Em Sessão Ordinária realizada na noite de
ontem (16/11), a Câmara Municipal de Vereadores decidiu, por 7 votos a 1, pela
não criação de Comissão Processante com vistas à cassação do mandato do
vereador Claudiomor Inhaia (PT).
A votação atendeu a uma representação do
Ministério Público de Herval, que pedia a instauração de Comissão Processante
da Câmara de Vereadores pela cassação do mandato do vereador petista pela
prática de fato incompatível com a dignidade do legislativo e por falta de
decoro na conduta pública. O fundamento principal para a representação foi a
recente condenação criminal de Claudio pelo Tribunal de Justiça do Estado
(TJ/RS), por prática de delito de trânsito.
Os vereadores contrários à abertura de
Comissão Processante, destacaram o brilhante trabalho do vereador petista e que tal condenação por delito de trânsito em nada denigre a atuação
do parlamentar. Segundo o vereador João Batista Sais (PDT), se a cassação do
mandato do vereador impedisse o mesmo de cometer novas infrações de trânsito ou
ajudasse a diminuir as infrações desta natureza cometidas por cidadãos comuns a
abertura desta comissão e a cassação do mandato do vereador seria uma obrigação
deste Parlamento, como tal ato não serve nem para uma coisa nem para outra, meu
voto é pela não abertura de Comissão Processante.