Foi aprovado pelo
Legislativo Municipal, no último dia 23/11, o projeto de lei de iniciativa da
bancada petista que “dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de
“assédio moral” nas dependências da administração Pública Municipal Direta e
Indireta por servidores ou funcionários públicos municipais efetivos ou nomeados para
cargos em comissão ou de confiança”.
Conforme argumenta o autor
da proposta, “o assédio
moral é um problema de difícil diagnóstico e punição, pelo fato de ocorrer com
ações covardemente clandestinas e dissimuladas, e por não haver instrumentos
claros que coíbam estas ações; com isso, ocasiona a complacente aceitação dos
ofendidos, que por receio de perder o emprego, submetem-se a esta forma antidemocrática
e desumana de tratamento”.
“Para que as relações de trabalho nos
equipamentos da administração pública municipal sejam melhoradas é que
apresento a presente propositura, visando assegurar o cumprimento do princípio
constitucional da eficiência (CRF artigo 37), bem como o respeito e a
valorização do servidor e suas iniciativas”, acrescentou Claudio.
O vereador petista ainda salientou que, “enfrentarmos o Assédio Moral, com Lei que coíba definitivamente este
entrave no serviço público municipal, é a saída lógica e nobre de nossa parte.
Pois, ignorá-lo seria endossar ações que podem levar nossos cidadãos-servidores
ou cidadãos-funcionários a problemas de saúde, familiar e social, devido a
fatores emocionais, prejudicando o bom andamento dos serviços públicos. A
Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção 111 da Organização
Internacional do Trabalho, o Direito Civil, o Direito Penal e o Direito
Constitucional são alguns dos vários instrumentos legais que nos elucidam que
não estamos sendo utópicos em aprovarmos esta Lei”, finalizou.